OBRIGATORIEDADE DE EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA EM CONDOMÃNIOS

Sobre obrigatoriedade de exame médico para uso da piscina diz o art. 51 da Norma Técnica Especial (NTE), aprovada pelo Decreto Estadual nº 13.166/79:

 

Artigo 51 – Os usuários deverão obrigatoriamente, submeter-se a exame médico prévio e apresentar a respectiva ficha médica de aprovação, assinada por profissional legalmente habilitado.

§ 1.º - No exame médico, que será atualizado pelo menos cada seis meses, procurar-se-á evitar o uso repetido de processo de diagnóstico com o emprego de radiações.

§ 2.º - As disposições deste artigo poderão sofrer alterações, a critério da autoridade sanitária, a fim de atender às peculiaridades do tipo de piscina, sua localização e os riscos à sua saúde.

 

 

O art. 2º da NTE determina que os usuários das piscinas de uso familiar e de uso especial são dispensados das exigências desta Norma Técnica Especial. As piscinas de uso familiar são as de residências unifamiliares, e as piscinas de uso especial são as destinadas a outros fins que não o esporte ou recreação, tais como as terapêuticas e outras:

 

Artigo 2.º - As piscinas de uso familiar e de uso especial são dispensadas das exigências desta Norma Técnica Especial, podendo, contudo serem inspecionadas pela autoridade sanitária, quando razões de saúde pública o recomendarem.

 

As piscinas existentes em condomínios edilícios são classificadas como piscinas de uso coletivo restrito (art. 5°, II, da NTE), sujeitas, portanto, à obrigatoriedade do exame médico e da sua renovação a cada semestre:

 

Artigo 5.º - Para os fins desta NTE, as piscinas classificam-se, quanto ao uso, nas categorias seguintes:

I – piscinas de uso público – as utilizáveis pelo público em geral;

II – piscinas de uso coletivo restrito – as utilizáveis por grupos restritos, tais como clubes, condomínios, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres;

III – piscinas de uso familiar – as piscinas de residências unifamiliares;

IV – piscinas de uso especial – as destinadas a outros fins que não o esporte ou a recreação, tais como as terapêuticas e outras.